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0001055-88.2011.5.02.0011

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0001055-88.2011.5.02.0011 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: LANCHONETE HERVAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a08a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em face do retorno dos autos do E. TRT2, destacando: -Fls. 702/704 (Id 8a27926), v. Acórdão, constando: "(...) ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em POR UNANIMIDADE, conhecer do agravo de petição; no mérito, dar-lhe provimento para determinara expedição de mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel de propriedade do falecido a fim de: a) identificar e qualificar todos os residentes do local, anotando nomes completos, números de CPF e RG; b) certificar o grau de parentesco dos ocupantes com o executado falecido; c) indagar sobre a existência de outros herdeiros ou de inventário em curso, ainda que extrajudicial, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas processuais, a serem pagas ao final, no importe de R$ 44,26, consoante dispõe o art. 789-A, IV, da CLT, pelos executados." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado e em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 702/704 (Id 8a27926), expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do imóvel de propriedade do executado falecido, nos termos determinados no julgado. Juntado o resultado aos autos, dê-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de - após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente - sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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