Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001055-81.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: KATLIN CAMARA MACHADO OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ASSOCIACAO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4b6fb proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:152b301, com juntada de minuta de acordo entabulado pelas partes. Analisando os termos da conciliação e tratando-se de acordo celebrado em fase de execução, fazem-se necessários ajustes e esclarecimentos para a sua regular homologação, a saber: Da discriminação das parcelas e Contribuição Previdenciária: A minuta apresentada não discrimina a natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo. Tratando-se de acordo em fase de execução, a contribuição previdenciária deverá ser calculada proporcionalmente aos valores deferidos em sentença, respeitando a natureza das verbas (salariais e indenizatórias), nos estritos termos da OJ 376 da SDI-1 do TST. As partes deverão apresentar a referida discriminação e o cálculo da cota previdenciária devida.Do prazo para comprovação de Custas e INSS: A Cláusula 3.3 da minuta prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do recolhimento das custas e da contribuição social. Tal prazo deve ser adequado às diretrizes deste Juízo, devendo a comprovação ocorrer no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do acordo.Do prazo para denúncia de inadimplemento: A Cláusula 3.2 estipula o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante informe eventual descumprimento do acordo. Nos termos das diretrizes deste Juízo e da Recomendação CRT nº 03/2022, o prazo para denúncia de inadimplemento é de 05 (cinco) dias, a contar do vencimento de cada parcela, reputando-se quitada a obrigação após o decurso de tal prazo em silêncio. Ficam as partes intimadas para atendimento das determinações supra, devendo apresentar minuta retificada no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e regular prosseguimento da execução, inclusive com a manutenção das ordens de constrição já determinadas nos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS
TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001055-81.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: KATLIN CAMARA MACHADO OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: ASSOCIACAO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP/OS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4b6fb proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:152b301, com juntada de minuta de acordo entabulado pelas partes. Analisando os termos da conciliação e tratando-se de acordo celebrado em fase de execução, fazem-se necessários ajustes e esclarecimentos para a sua regular homologação, a saber: Da discriminação das parcelas e Contribuição Previdenciária: A minuta apresentada não discrimina a natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo. Tratando-se de acordo em fase de execução, a contribuição previdenciária deverá ser calculada proporcionalmente aos valores deferidos em sentença, respeitando a natureza das verbas (salariais e indenizatórias), nos estritos termos da OJ 376 da SDI-1 do TST. As partes deverão apresentar a referida discriminação e o cálculo da cota previdenciária devida.Do prazo para comprovação de Custas e INSS: A Cláusula 3.3 da minuta prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do recolhimento das custas e da contribuição social. Tal prazo deve ser adequado às diretrizes deste Juízo, devendo a comprovação ocorrer no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela do acordo.Do prazo para denúncia de inadimplemento: A Cláusula 3.2 estipula o prazo de 30 (trinta) dias para que a reclamante informe eventual descumprimento do acordo. Nos termos das diretrizes deste Juízo e da Recomendação CRT nº 03/2022, o prazo para denúncia de inadimplemento é de 05 (cinco) dias, a contar do vencimento de cada parcela, reputando-se quitada a obrigação após o decurso de tal prazo em silêncio. Ficam as partes intimadas para atendimento das determinações supra, devendo apresentar minuta retificada no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e regular prosseguimento da execução, inclusive com a manutenção das ordens de constrição já determinadas nos autos. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATLIN CAMARA MACHADO OLIVEIRA ANDRADE
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.