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Tribunal
TRT20
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Período
set/2026
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Intimação
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0001055-80.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: EDVAN SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: TRANSPORTE SERGIPE I S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8582787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Em face do exposto, resolvo, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDVAN SILVA DE ALMEIDA em face de TRANSPORTE SERGIPE I S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em oito dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária na forma da fundamentação supra, a quantia de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) correspondente ao título de: reembolso do desconto indevido efetuado no TRCT. Defere-se, ainda, o benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao autor. Indeferem-se os demais pedidos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pela reclamada no montante de R$ 16,21 (dezesseis reais e vinte e um centavos), calculadas à razão de 2% sobre o valor da condenação (R$ 810,50), nos termos do art. 789, I, da CLT. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE SERGIPE I S.A.