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0001055-70.2010.5.02.0384

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0001055-70.2010.5.02.0384 RECLAMANTE: ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS MARINS RECLAMADO: INTERCLEAN S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b496a proferida nos autos. Homologo o acordo realizado entre o reclamante e o reclamado CLAUDIO MARCIO NERI no valor de R$ 7.000,00, nos estritos termos da petição de #id:45d88a9, ressalvadas as determinações da presente homologação. Excluídos os executados do BNDT. Rejeito a discriminação das parcelas apresentada pelas partes, eis que já fixados os valores devidos de contribuições previdenciárias na sentença de liquidação, conforme planilha de #id:4329b80, dos quais a ré não está dispensada do recolhimento. No prazo de até 10 dias, deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar(em) as custas e obrigações previdenciárias fixadas nos presentes autos, sob pena de execução. A saber: Custas: R$ 135,27 INSS Rda: R$ 143,30 Os tributos deverão se recolhidos preferencialmente em guias próprias, observando-se a forma definida no art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021 e Ato ADE Codar nº 2/2023 para as contribuições previdenciárias e Ato TST.GP nº 158/2026 para as custas processuais. Fica, porém, desde já autorizado o repasse na forma discriminada em caso de depósito judicial. Comprovados os recolhimentos devidos, submetam-se os autos à extinção da execução. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CMN EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - CLAUDIO MARCIO NERI

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0001055-70.2010.5.02.0384 RECLAMANTE: ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS MARINS RECLAMADO: INTERCLEAN S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b496a proferida nos autos. Homologo o acordo realizado entre o reclamante e o reclamado CLAUDIO MARCIO NERI no valor de R$ 7.000,00, nos estritos termos da petição de #id:45d88a9, ressalvadas as determinações da presente homologação. Excluídos os executados do BNDT. Rejeito a discriminação das parcelas apresentada pelas partes, eis que já fixados os valores devidos de contribuições previdenciárias na sentença de liquidação, conforme planilha de #id:4329b80, dos quais a ré não está dispensada do recolhimento. No prazo de até 10 dias, deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar(em) as custas e obrigações previdenciárias fixadas nos presentes autos, sob pena de execução. A saber: Custas: R$ 135,27 INSS Rda: R$ 143,30 Os tributos deverão se recolhidos preferencialmente em guias próprias, observando-se a forma definida no art. 19 da IN RFB nº 2.005/2021 e Ato ADE Codar nº 2/2023 para as contribuições previdenciárias e Ato TST.GP nº 158/2026 para as custas processuais. Fica, porém, desde já autorizado o repasse na forma discriminada em caso de depósito judicial. Comprovados os recolhimentos devidos, submetam-se os autos à extinção da execução. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS MARINS

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