Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Visto e examinado este processo de nº 0001055-59.2023.8.16.0001, de Ação de Resolução Contratual c/c Indenização por Danos Morais, em que é Requerente Renan Meirelles de Lima e Requerido 3RZ Serviços Digitais Ltda. Em sentença (mov. 221.1), a parte Requerida foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Autora. Posteriormente, as partes celebraram acordo (mov. 231.1/231.2), pugnando pela extinção do feito, oportunidade em que foi informada a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para análise. É O RELATÓRIO. DECIDO. Mediante o acordo de mov. 231.2, convencionaram as partes o pagamento pela parte Requerida em favor dos patronos da parte Autora da quantia total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), nos moldes da cláusula 2ª. Estando as partes devidamente representadas processualmente, inexistem óbices para a homologação da avença. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de mov. 231.2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b do CPC. Custas pagas (mov. 242.1). Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Defiro a dispensa ao prazo recursal. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado eletronicamente. (C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito