Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001055-53.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: RAMON VICTOR DANTAS SOUSA RECLAMADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0527e0 proferida nos autos. Vistos etc 1. Diante dos termos da petição de Id 6f254ce, não havendo controvérsia sobre a liquidação do julgado apresentada pela parte Reclamante, homologo os cálculos de Id 711aaa1, para que surta seus efeitos legais. 2. Cite-se a Reclamada para pagamento, expedindo-se competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; 3. Decorrido o prazo permanecendo silente a Demandada, proceda-se pesquisa "on line" por meio do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada (incluindo CNPJs de matriz e filiais ou CPF), com bloqueio até o limite da execução. 4. Frustrada a diligência acima determinada, após o prazo de 45 dias da citação, não sendo localizado crédito suficiente à garantia da execução, solicite-se a indisponibilidade de bens dos devedores, utilizando-se do convênio CNIB, inclusive, com a inclusão da Reclamada no BNDT. 5. Obtida a resposta ou em caso de insucesso da diligência acima determinada, intime-se a parte Reclamante para requerer o que entender de direito. Prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, observando as regras do quanto disposto no art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAMON VICTOR DANTAS SOUSA
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001055-53.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: RAMON VICTOR DANTAS SOUSA RECLAMADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0527e0 proferida nos autos. Vistos etc 1. Diante dos termos da petição de Id 6f254ce, não havendo controvérsia sobre a liquidação do julgado apresentada pela parte Reclamante, homologo os cálculos de Id 711aaa1, para que surta seus efeitos legais. 2. Cite-se a Reclamada para pagamento, expedindo-se competente mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça; 3. Decorrido o prazo permanecendo silente a Demandada, proceda-se pesquisa "on line" por meio do sistema SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada (incluindo CNPJs de matriz e filiais ou CPF), com bloqueio até o limite da execução. 4. Frustrada a diligência acima determinada, após o prazo de 45 dias da citação, não sendo localizado crédito suficiente à garantia da execução, solicite-se a indisponibilidade de bens dos devedores, utilizando-se do convênio CNIB, inclusive, com a inclusão da Reclamada no BNDT. 5. Obtida a resposta ou em caso de insucesso da diligência acima determinada, intime-se a parte Reclamante para requerer o que entender de direito. Prazo de dez dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, observando as regras do quanto disposto no art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA
- CLINICA SANTA HELENA LTDA