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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001055-35.2021.5.09.0014 AUTOR: MARCOS ALVES DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2951d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Pretende a executada que o prazo para garantia da execução, de 48 horas, seja elastecido. Os argumentos apresentados pela executada não justificam o pedido, diante de norma específica na CLT a respeito do referido prazo (art. 880). Todavia, defere-se o elastecimento de prazo requerido, para mais 5 dias. Em relação às contribuições previdenciárias, caso a parte pretenda a comprovação não por depósito judicial, mas diretamente pela DCTFWeb no eSocial, fica autorizada a comprovação até o dia 20 do mês subsequente. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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