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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001055-22.2026.5.19.0001 AUTOR: CARLOS RAFAEL BATISTA DE SOUZA RÉU: KRONA TUBOS E CONEXOES DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a1bb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento objetivando que a audiência já designada seja realizada por meio telepresencial e invocando motivo de que a sede da reclamada é em Santa Catarina. Analiso. O art. 765 da CLT estabelece que "os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo", devendo observar os princípios da oralidade, concentração e imediação, sem contar que o art. 453 do CPC determina que as audiências realizar-se-ão na sede do juízo, sendo as audiências telepresenciais medida de caráter excepcional, admitidas apenas em situações específicas ou quando devidamente justificadas por circunstâncias excepcionais, o que não se verifica no caso em tela. Ademais, o processo trabalhista caracteriza-se pelos princípios da oralidade, concentração e imediação (art. 11, Lei nº 9.957/2000), exigindo o contato direto entre o magistrado, as partes e as testemunhas para melhor avaliação da credibilidade dos depoimentos e observância da linguagem corporal. Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento e ratifico a realização da audiência designada para o dia 07/10/2026 09:50, de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências físicas desta Vara do Trabalho, uma vez que a reclamada possui filial aqui no estado de Alagoas, com endereço à Rodovia Divaldo Suruagy Via 07, S/N, Km 12, Lote 102, Centro, MARECHAL DEODORO/AL - CEP: 57160-000. Intimem-se as partes, por seus advogados. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RAFAEL BATISTA DE SOUZA
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001055-22.2026.5.19.0001 AUTOR: CARLOS RAFAEL BATISTA DE SOUZA RÉU: KRONA TUBOS E CONEXOES DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7a1bb proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento objetivando que a audiência já designada seja realizada por meio telepresencial e invocando motivo de que a sede da reclamada é em Santa Catarina. Analiso. O art. 765 da CLT estabelece que "os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo", devendo observar os princípios da oralidade, concentração e imediação, sem contar que o art. 453 do CPC determina que as audiências realizar-se-ão na sede do juízo, sendo as audiências telepresenciais medida de caráter excepcional, admitidas apenas em situações específicas ou quando devidamente justificadas por circunstâncias excepcionais, o que não se verifica no caso em tela. Ademais, o processo trabalhista caracteriza-se pelos princípios da oralidade, concentração e imediação (art. 11, Lei nº 9.957/2000), exigindo o contato direto entre o magistrado, as partes e as testemunhas para melhor avaliação da credibilidade dos depoimentos e observância da linguagem corporal. Diante de todo o exposto, indefiro o requerimento e ratifico a realização da audiência designada para o dia 07/10/2026 09:50, de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências físicas desta Vara do Trabalho, uma vez que a reclamada possui filial aqui no estado de Alagoas, com endereço à Rodovia Divaldo Suruagy Via 07, S/N, Km 12, Lote 102, Centro, MARECHAL DEODORO/AL - CEP: 57160-000. Intimem-se as partes, por seus advogados. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KRONA TUBOS E CONEXOES DO NORDESTE LTDA
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