Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001055-06.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE BENTO DE MELO RECLAMADO: BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e796ce1 proferido nos autos. CAJAMAR/SP, 28 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Considerando que os processos que estavam arquivados definitivamente não integraram a digitalização realizada por este Tribunal, concedo o prazo de 30 dias para que a reclamada promova a digitalização das peças necessárias à analise do requerimento, sendo desnecessária a digitalização integral dos autos. Inerte a reclamada, determino o sobrestamento do feito.
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 0001055-06.2012.5.02.0221 RECLAMANTE: JOSE BENTO DE MELO RECLAMADO: BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e796ce1 proferido nos autos. CAJAMAR/SP, 28 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Considerando que os processos que estavam arquivados definitivamente não integraram a digitalização realizada por este Tribunal, concedo o prazo de 30 dias para que a reclamada promova a digitalização das peças necessárias à analise do requerimento, sendo desnecessária a digitalização integral dos autos. Inerte a reclamada, determino o sobrestamento do feito.
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICIAMENTO DE TECIDOSANHAIA LTDA