Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001055-03.2015.5.05.0161 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO PAIXAO NEVES PINHEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5b8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Tendo em vista a comprovação de pagamento nos autos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da quitação da dívida exequenda; 2 - LIBERE-SE ao Exequente o seu crédito líquido, observando-se cálculos de #id:928dc79 e conta bancária informada no #id:0cdeb5. 3 - LIBERE-SE os honorários periciais. 4 - RECOLHAM-SE as Contribuições previdenciárias, IRPF e Custas processuais. 5 - Diante da quitação da execução, resta cancelada a apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-1229943 conforme #id:dab5999. ATRIBUO ao presente Despacho força de Ofício perante a entidade seguradora. 6 - LANCEM-SE os registros pertinentes. 7 - Havendo saldo sobejante nas contas judiciais e recursais, DEVOLVA-SE à Reclamada uma vez que grande sociedade empresária solvente. 8 - Eventual parcela vincenda deverá ser executada em regular ação de cumprimento de sentença, bastando tão somente o autor anexar cópia do título transitado em julgado e as novas contas, cuja competência de conhecimento é desta mesma Unidade Judiciária. 9 - RETIREM-SE todas restrições acaso existentes. 10 - VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001055-03.2015.5.05.0161 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO PAIXAO NEVES PINHEIRO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5b8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Tendo em vista a comprovação de pagamento nos autos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da quitação da dívida exequenda; 2 - LIBERE-SE ao Exequente o seu crédito líquido, observando-se cálculos de #id:928dc79 e conta bancária informada no #id:0cdeb5. 3 - LIBERE-SE os honorários periciais. 4 - RECOLHAM-SE as Contribuições previdenciárias, IRPF e Custas processuais. 5 - Diante da quitação da execução, resta cancelada a apólice de Seguro-Garantia nº 02-0775-1229943 conforme #id:dab5999. ATRIBUO ao presente Despacho força de Ofício perante a entidade seguradora. 6 - LANCEM-SE os registros pertinentes. 7 - Havendo saldo sobejante nas contas judiciais e recursais, DEVOLVA-SE à Reclamada uma vez que grande sociedade empresária solvente. 8 - Eventual parcela vincenda deverá ser executada em regular ação de cumprimento de sentença, bastando tão somente o autor anexar cópia do título transitado em julgado e as novas contas, cuja competência de conhecimento é desta mesma Unidade Judiciária. 9 - RETIREM-SE todas restrições acaso existentes. 10 - VISTORIEM-SE e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO PAIXAO NEVES PINHEIRO