Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001054-73.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: VICTOR LUCAS FARIAS DE AMORIM RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0b732 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando a discordância do Exequente expendida na petição sob o ID. a8824a2, prejudicado o pleito do Executado de inclusão dos presentes autos na pauta de audiência de tentativa de conciliação (ID. d95e986). 2. Intimem-se as partes para ciência, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 3. Após, considerando os termos da petição do Exequente sob o ID. a8824a2 e tendo em vista o teor da certidão sob o ID. fdae637, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central (SISBAJUD) visando a localização e bloqueio de contas correntes e/ou aplicações eventualmente encontradas em nome do Executado CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ n. 00.963.637/0001-83), observando-se o VALOR FALTANTE para integral garantia da execução e o registro de repetição programada (teimosinha), bem como eventuais valores existentes em contas judiciais. 3.1. Consideram-se ínfimos os valores eventualmente bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) tendo em vista que não apresentam efetividade para a execução e resultam no acúmulo de quantias irrisórias nas contas judiciais ficando desde já determinado o imediato desbloqueio. 3.2. Exitosa a diligência SISBAJUD, aguarde-se o depósito do numerário no presente feito pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. 3.3. Em sendo apenas parcialmente positivo o resultado da diligência, reitere-se via sistema SISBAJUD com o registro de repetição programada (teimosinha). 4. Na hipótese da diligência SISBAJUD restar infrutífera, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR LUCAS FARIAS DE AMORIM
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001054-73.2024.5.23.0008 RECLAMANTE: VICTOR LUCAS FARIAS DE AMORIM RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0b732 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando a discordância do Exequente expendida na petição sob o ID. a8824a2, prejudicado o pleito do Executado de inclusão dos presentes autos na pauta de audiência de tentativa de conciliação (ID. d95e986). 2. Intimem-se as partes para ciência, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 3. Após, considerando os termos da petição do Exequente sob o ID. a8824a2 e tendo em vista o teor da certidão sob o ID. fdae637, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central (SISBAJUD) visando a localização e bloqueio de contas correntes e/ou aplicações eventualmente encontradas em nome do Executado CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CNPJ n. 00.963.637/0001-83), observando-se o VALOR FALTANTE para integral garantia da execução e o registro de repetição programada (teimosinha), bem como eventuais valores existentes em contas judiciais. 3.1. Consideram-se ínfimos os valores eventualmente bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) tendo em vista que não apresentam efetividade para a execução e resultam no acúmulo de quantias irrisórias nas contas judiciais ficando desde já determinado o imediato desbloqueio. 3.2. Exitosa a diligência SISBAJUD, aguarde-se o depósito do numerário no presente feito pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. 3.3. Em sendo apenas parcialmente positivo o resultado da diligência, reitere-se via sistema SISBAJUD com o registro de repetição programada (teimosinha). 4. Na hipótese da diligência SISBAJUD restar infrutífera, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO