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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Salto - 2ª Vara
Processo 0001054-67.2026.8.26.0526 (processo principal 1003268-19.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Estilo Numero 1 Suvenires e Artigos Recreativos Ltda - Vistos. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003 (Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, vigente desde 03/01/2024 - Tabela 1 - item 4"), bem como as despesas processuais para o ato citatório, se o caso. Outrossim, vedada a cumulação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer com obrigação de pagar, deverá o exequente, se ainda necessário, instaurar o incidente próprio para cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, prosseguindo-se neste feito apenas a obrigação de pagar. No silêncio superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, no aguardo de provocação da parte interessada, salientando-se que não será recebido o incidente sem o recolhimento da taxa judiciária. Fica advertido que eventual provocação, ainda, deverá ser precedida de recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n.º 211/2019 (publicado no DJE de 12/2/2019, Caderno Administrativo, Edição 2747, p. 3). Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB 355224/SP), KLEYSLLER WILLON SILVA (OAB 500577/SP), LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB 500587/SP)