Publicações do processo

0001054-67.2026.5.18.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0001054-67.2026.5.18.0291 AUTOR: LUCIENE SOUSA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d267a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que as partes apresentaram acordo atribuindo ao valor ajustado natureza “estritamente indenizatória”, sem, contudo, discriminar as parcelas que compõem a avença e os respectivos valores, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem a discriminação das verbas objeto da transação, indicando, de forma individualizada, a natureza jurídica e o respectivo valor de cada parcela abrangida pelo acordo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. Intimem-se. PIRES DO RIO/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE SOUSA

  2. Intimação

    TRT18 · POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATOrd 0001054-67.2026.5.18.0291 AUTOR: LUCIENE SOUSA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d267a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que as partes apresentaram acordo atribuindo ao valor ajustado natureza “estritamente indenizatória”, sem, contudo, discriminar as parcelas que compõem a avença e os respectivos valores, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem a discriminação das verbas objeto da transação, indicando, de forma individualizada, a natureza jurídica e o respectivo valor de cada parcela abrangida pelo acordo. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. Intimem-se. PIRES DO RIO/GO, 04 de setembro de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A

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