Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0001054-60.2026.5.23.0022 EMBARGANTE: JOSE ILSON NOBRE E OUTROS (1) EMBARGADO: LINDOMAR DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho: Vistos, etc. Recebo os presentes Embargos de Terceiro. Certifique-se nos autos principais (Processo n.º 0000460-61.2017.5.23.0022) a interposição dos presentes Embargos de Terceiro, bem como a identificação do bem objeto da ação. Inclua-se no polo passivo da lide o procurador do embargado constituído nos autos principais correlatos e, em seguida, cite-se aquele na pessoa do seu patrono, para, querendo e em 15 dias, apresentar contestação (art. 679 do CPC). Na ausência de advogado, proceda-se à citação pessoal (art. 677, § 3º, do CPC), para os fins acima descritos. RONDONOPOLIS/MT, 02 de setembro de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA
Intimado(s) / Citado(s)
- LINDOMAR DOS SANTOS
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0001054-60.2026.5.23.0022 EMBARGANTE: JOSE ILSON NOBRE E OUTROS (1) EMBARGADO: LINDOMAR DOS SANTOS De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por JOSÉ ILSON NOBRE e NAIDES ANGELA NOBRE, com pedido de tutela de urgência, conforme petição inicial de id 69ce37c, por meio da qual pretendem, liminarmente, a suspensão das medidas constritivas e o cancelamento da ordem de indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 107.752 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT. Os embargantes sustentam que adquiriram e exercem a posse do imóvel e que a restrição lançada na CNIB impede a regularização registral da aquisição. Consta, ainda, da própria inicial que a desconstituição da restrição constitui o objeto central dos presentes embargos de terceiro. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Com efeito, os embargos de terceiro constituem a via própria para discussão da constrição impugnada, sendo que o seu processamento já impede o prosseguimento dos atos executivos sobre o bem objeto da controvérsia, resguardando a utilidade do provimento jurisdicional. Além disso, a providência requerida em caráter liminar — cancelamento da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 107.752 — coincide, substancialmente, com a própria pretensão de mérito, pois, ao final, os embargantes requerem exatamente o reconhecimento de seu direito sobre o imóvel e o cancelamento definitivo do ato constritivo. Assim, o deferimento da medida, neste momento processual, importaria antecipação de natureza satisfativa e praticamente exauriente do objeto dos embargos, recomendando-se a observância do contraditório antes da apreciação definitiva da controvérsia. Dê-se ciência aos embargantes. Após, façam os autos conclusos para processamento dos embargos de terceiro. RONDONOPOLIS/MT, 01 de setembro de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIDES ANGELA NOBRE