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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001054-47.2025.5.19.0009 AUTOR: MARIA CAMILA SILVA PAULINO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ed5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). 3.1. Libere-se a exequente o crédito a que tem direito, observadas as devidas deduções legais e contratuais, in continenti. Fica intimada a parte autora (MARIA CAMILA SILVA PAULINO, CPF: 066.708.914-40) por seu(s) advogado(s) - HELDER LUCAS LINS SOUZA, OAB: 18041 - via DEJT, com o fito de peticionar e indicar conta de sua titularidade (parte credora) para a devida transferência pela secretaria da Vara por alvará a ser enviado ao banco eletronicamente, assim também pode fazer o(a) advogado(a). 3.2. Proceda-se o recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais e FGTS.. 3.3. Libere-se ao executado o saldo sobejante (R$ 6.133,86), intime-se para indicar conta bancária a fim de proceder a transferência do crédito. 3.4. Por fim, sem mais pendências, levantados os valores pelos respectivos beneficiários e paga a exação fiscal, conta judicial e recursal “zerada”, sem saldo, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se para ciência das partes. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAMILA SILVA PAULINO
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001054-47.2025.5.19.0009 AUTOR: MARIA CAMILA SILVA PAULINO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ed5b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). 3.1. Libere-se a exequente o crédito a que tem direito, observadas as devidas deduções legais e contratuais, in continenti. Fica intimada a parte autora (MARIA CAMILA SILVA PAULINO, CPF: 066.708.914-40) por seu(s) advogado(s) - HELDER LUCAS LINS SOUZA, OAB: 18041 - via DEJT, com o fito de peticionar e indicar conta de sua titularidade (parte credora) para a devida transferência pela secretaria da Vara por alvará a ser enviado ao banco eletronicamente, assim também pode fazer o(a) advogado(a). 3.2. Proceda-se o recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais e FGTS.. 3.3. Libere-se ao executado o saldo sobejante (R$ 6.133,86), intime-se para indicar conta bancária a fim de proceder a transferência do crédito. 3.4. Por fim, sem mais pendências, levantados os valores pelos respectivos beneficiários e paga a exação fiscal, conta judicial e recursal “zerada”, sem saldo, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se para ciência das partes. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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