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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001054-31.2026.8.16.0046 Processo: 0001054-31.2026.8.16.0046 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$11.580,15 Exequente(s): Claiton Alexandre Siqueira representado(a) por TEREZINHA DE CASTILHO SIQUEIRA Roque José Zacarias representado(a) por LEONI GUIMARÃES ZACARIAS Executado(s): Município de Jaguariaíva/PR DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo quem deve constar no polo passivo da demanda, tendo em vista que foi cadastrado como executado o Município de Jaguariaíva, enquanto na petição inicial consta como demandado o Município de Arapoti. 2. Após o prazo, tornem conclusos. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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