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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001054-17.2009.8.24.0042/SC AUTOR: NEIR ROQUE SELIAS VAZ ADVOGADO(A): LIZEU ADAIR BERTO (OAB SC024089) ADVOGADO(A): JHONNY RAFAEL BERTO (OAB PR048174) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1. Resta prejudicada a análise do pedido formulado ela parte autora (evento 99, PED EXP ALV LEV1), eis que já prestada esgotada a fase de conhecimento, conforme sentença (fls. 20 a 29 do evento 82, PROCJUDIC8). 2. Logo, caberá à parte demandante ajuizar ação de cumprimento de sentença para as hipótese de liquidação de sentença (caso necessário) ou apresentação de cálculos simples. 3. Intimem-se e, de imediato, lançadas ou recolhidas as custas processuais, arquive-se em definitivo.
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