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TJRJ · Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única · Despacho
Ante a ausência de impugnação por parte do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (fl. 312). Na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do valor devido, no prazo 02 (dois) meses, observando-se o contido nos arts. 47 e 49, §1º, da Resolução CNJ n. 303/2019 e Comunicado TJRJ n. 47/2023, que diz: 1. O teto limite da RPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2. Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV . Juntado aos autos, intime-se o exequente para ciência, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância. Após, nada mais requerido, arquive-se.
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