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TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001053-86.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCA LUCIVANIA DA SILVA TOME RECLAMADO: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35f5c6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a PARTE RECLAMADA interpôs RECURSO ORDINÁRIO, tempestivamente, em 29/07/2026. Certifico, ainda, que foi confirmado o efetivo recolhimento das custas processuais (R$700,00 - Id e041b37) pertinentes a este feito. Consta, anexado pela Reclamada, documento de seguro garantia em substituição ao recolhimento do depósito recursal, apólice com vigência até 26/07/2031, ou seja, 5 anos; ademais, o teto do depósito recursal está somado com +30% na cobertura (R$17.957,98), valor vigente em julho de 2026. Certifico, outrossim, que a PARTE RECLAMANTE também interpôs, tempestivamente, RECURSO ORDINÁRIO. Desnecessário o preparo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, TELMA MENDONCA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO o RECURSO ORDINÁRIO, em seu efeito devolutivo, com fulcro nos art. 893, inciso II, e 895, inciso I da CLT. NOTIFIQUEM-SE as partes, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após o prazo supra, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos ao E. TRT/7ª Região para apreciação do recurso interposto. DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO À PRESENTE DECISÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA LUCIVANIA DA SILVA TOME
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001053-86.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: FRANCISCA LUCIVANIA DA SILVA TOME RECLAMADO: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35f5c6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a PARTE RECLAMADA interpôs RECURSO ORDINÁRIO, tempestivamente, em 29/07/2026. Certifico, ainda, que foi confirmado o efetivo recolhimento das custas processuais (R$700,00 - Id e041b37) pertinentes a este feito. Consta, anexado pela Reclamada, documento de seguro garantia em substituição ao recolhimento do depósito recursal, apólice com vigência até 26/07/2031, ou seja, 5 anos; ademais, o teto do depósito recursal está somado com +30% na cobertura (R$17.957,98), valor vigente em julho de 2026. Certifico, outrossim, que a PARTE RECLAMANTE também interpôs, tempestivamente, RECURSO ORDINÁRIO. Desnecessário o preparo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, TELMA MENDONCA BARBOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO o RECURSO ORDINÁRIO, em seu efeito devolutivo, com fulcro nos art. 893, inciso II, e 895, inciso I da CLT. NOTIFIQUEM-SE as partes, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões. Após o prazo supra, com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos ao E. TRT/7ª Região para apreciação do recurso interposto. DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO À PRESENTE DECISÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
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