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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS Processo: 0001053-76.2012.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: AECIO GOMES COSTA, ANTONIO MARCOS SILVA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CLEBER NUNES ANDRADE, CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA (ADVOGADO), THALES BORGES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público de ID 576700022. Com a efetivação da prisão do sentenciado AÉCIO GOMES COSTA em 20/08/2026 e a consequente expedição da Guia de Recolhimento Definitiva (ID 576304646), exauriu-se a competência deste Juízo de conhecimento, inaugurando-se a competência funcional do Juízo da Execução Penal para apreciar pedidos relativos ao cumprimento da reprimenda (arts. 66 e 105 da LEP, art. 675 do CPP e Resolução CNJ nº 417/2021). Assim, deixo de apreciar os pedidos de prisão domiciliar (IDs 576222316, 576223135 e 576225595) e de manutenção em custódia local por conveniência familiar (ID 576225774). Determino à Secretaria: a) O imediato envio e distribuição da Guia de Recolhimento Definitiva no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), instruindo-a com as petições e documentos médicos anexados pela defesa, para apreciação do Juízo da Execução competente; b) Certificada a remessa ao SEEU e cumpridas as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos com baixa. Atribuo ao presente ato força de mandado de intimação/citação/ notificação, ofício e carta precatória para os fins necessários. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus-BA, data e hora da assinatura digital. FABIANO FREITAS SOARES Juiz de Direito 3