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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001053-68.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: CASSIUS MARCELLUS BRASIL RIOS CAMPOS RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c90c73 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da conciliação, da mediação e da solução consensual de conflitos, previstos no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a efetividade e celeridade processual, que visam à rápida solução do litígio, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que a Lei nº 13.467/2017 reforçou a importância da conciliação como meio de resolução de conflitos, incentivando a participação das partes em audiências conciliatórias e a utilização de métodos extrajudiciais; DECIDO I. Determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação; II. Manter, por ora, a audiência já agendada nesta Vara, caso as partes restem inconciliadas. III. Sobrevindo acordo, cancele-se a audiência porventura designada por esta Vara e inicie-se, de imediato, a fase de liquidação. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001053-68.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: CASSIUS MARCELLUS BRASIL RIOS CAMPOS RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c90c73 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da conciliação, da mediação e da solução consensual de conflitos, previstos no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a efetividade e celeridade processual, que visam à rápida solução do litígio, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que a Lei nº 13.467/2017 reforçou a importância da conciliação como meio de resolução de conflitos, incentivando a participação das partes em audiências conciliatórias e a utilização de métodos extrajudiciais; DECIDO I. Determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação; II. Manter, por ora, a audiência já agendada nesta Vara, caso as partes restem inconciliadas. III. Sobrevindo acordo, cancele-se a audiência porventura designada por esta Vara e inicie-se, de imediato, a fase de liquidação. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIUS MARCELLUS BRASIL RIOS CAMPOS
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