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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0001053-56.2026.8.26.0082 (processo principal 1004345-03.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.B.A. - A.S. - Vistos. Verifica-se que a parte exequente nãojuntoudocumentos que demonstrema efetiva realização dos descontos detodas as parcelas consideradas na apuraçãodo seu cálculo, circunstância que impede a homologação do valor apontado como devido. Embora se trate de relação de consumo, a comprovação dos descontos efetivamente sofridos constitui elemento integrante da própria pretensão executiva e decorre de documentação igualmente acessível ao exequente, mediante apresentação dos extratos do benefício previdenciário, histórico de consignações ou outros documentos idôneos referentes ao período abrangido pelos cálculos. Assim, antes da apreciação da impugnação e da definição do valor exequendo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos comprobatórios dos descontos considerados em sua memória de cálculo, especialmente aqueles posteriores aos documentos juntados pelo executado. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao executado, para que, querendo, se manifeste. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 338232/SP)
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