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0001053-51.2023.8.16.0046

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Arapoti · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001053-51.2023.8.16.0046 Processo: 0001053-51.2023.8.16.0046 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$130.000,00 Exequente(s): Pedro Carneiro Junior representado(a) por PEDRO CARNEIRO JUNIOR Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS EMERSON COSTA LEMES - CLINICA ODONTOLOGICA ME SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença no qual é parte exequente PEDRO CARNEIRO JUNIOR e partes executadas EMERSON COSTA LEMES - CLINICA ODONTOLOGICA ME e COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS. Considerados os pagamentos e levantamentos realizados, assim como a renúncia de prazo pela parte exequente (mov. 103), dando a compreender que sua pretensão foi realizada, reconheço a satisfação da parte obrigação em favor da parte credora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com substrato no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas processuais pela parte executada, por aplicação do princípio da causalidade. Observe-se a suspensão da exigibilidade de referida cobrança, se beneficiária a parte da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). 3. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições pendentes na demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificadas eventuais pendências, voltem conclusos para deliberação. Do contrário, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito

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