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0001053-47.2026.5.09.0028

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001053-47.2026.5.09.0028 AUTOR: GABRIELA CASTRO DE ABREU RÉU: IGREJA BATISTA DE BOM RETIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ec264 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que em 01/09/2026 decorreu o prazo de dez dias para as partes informarem sobre o acordo. Certifico, ainda, que a ré não se habilitou nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA CARVALHO VARASCHIN Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de apresentação de contestação, cancelo o “Juízo 100% Digital” e determino que o processo tramite pelo rito tradicional, presencial. Anote-se. Assim, designo a data de 17/11/2026, às 16h, para a realização de audiência UNA e exclusivamente PRESENCIAL, pelo rito sumaríssimo trabalhista. Concedo às partes o prazo de cinco dias para informar e comprovar eventual impedimento prévio justificado para comparecimento ao ato, registrando que, no silêncio, ou, na ausência de informação e comprovação de qualquer impedimento, esta decisão se tornará estável e o evento será incluído definitivamente no calendário do processo, na forma do art. 191, §1º, do CPC. A contestação e documentos deverão ser encaminhados ATÉ A HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT, ressalvado o disposto no caput do mesmo dispositivo legal, sob pena de revelia. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deve ser apresentada em cinco dias, contados do recebimento da citação. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu procurador, alertando-a que a ausência injustificada importará em confissão quanto a matéria de fato. Cite(m)-se a(s) ré(s), com as cautelas de praxe. Alertem-se as partes que a audiência será UNA, ou seja, que nela já serão produzidas todas as provas necessárias para a instrução processual, inclusive as provas orais, motivo pelo qual devem fazer-se acompanhar das testemunhas (no limite máximo de duas) que pretendam ouvir, devendo observar o procedimento do art. 455 do CPC. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CASTRO DE ABREU

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