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TJSP · Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Processo 0001053-30.2026.8.26.0123 (processo principal 1009652-90.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.C.S. - Defiro à Exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 750,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, tudo sob pena das medidas previstas no artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Decorridos, manifeste-se a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Efetuei pesquisa via PREVJUD, conforme resultado que segue adiante. Para expedição de ofício à empregadora, informe a parte exequente seus dados bancários e o endereço eletrônico válido para remessa do expediente. Após, expeça-se ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FAYDA RAFAELA LEITE SANTOS (OAB 467508/SP)
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