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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001052-97.2026.8.16.0034 Processo: 0001052-97.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.805,29 Polo Ativo(s): ANTONY LIDIO CAMARGO (RG: 146034438 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.967.819-86) Rua do Jasmim, 382 Casa - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.310-370 - E-mail: antonyldcamargo@gmail.com - Telefone(s): (41) 98492-9689 Polo Passivo(s): MAYCON ALEXANDRE DE ANDRADE FINK (CPF/CNPJ: 121.405.859-09) Rua Cruzeiro do Oeste, 280 fundo - Augusta - CURITIBA/PR - CEP: 81.265-120 1. Inicie-se o cumprimento de sentença, enviando o processo ao Contador Judicial (se o reclamante não tiver advogado) para atualização do valor devido. 2. Após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Uma vez decorrido o prazo sem o pagamento, remeta-se o processo novamente à contadoria para atualização do débito e inclusão da multa, procedendo-se penhora online na sequência. Piraquara, 30 de junho de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito