Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · Vara Cível de Pontal do Paraná
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI
Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.256-716 - Fone: (41) 3263
6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 10 DIAS
A Juíza de Direito Cristiane Dias Bonfim Godinho, da Vara Cível de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto
Interdição, sob nº 0001052-93.2021.8.16.0189, em que é autora SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, e réu FABIO
FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foiCOMUNICA decretada a
interdição de SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, portadora do CPF 003.592.789-57; FABIO FERNANDO DE
OLIVEIRA DEMETINO, portador do RG 127565392 SSP/PR e CPF 086.409.159-11, por sentença publicada em, a qual foi
constatado, dentre outros aspectos, que o requerido possui retardo mental moderado e autismo. Consta ainda, que a
enfermidade é de natureza definitiva, de modo que a interditando não possui condições para tomar decisões e administrar a
própria vida, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de relativamente incapaz,
nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora Sonia Regina de
OliveiraDemetino, portadora do CPF 003.592.789-57, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o
interdito conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita:
"Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil,julgo procedenteo pedido formulado nesta
Ação de Interdição, para fins de decretar a interdição deFABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, declarando-o
relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. NomeioSONIA REGINA DE OLIVERA DEMETINOcomo
curadora definitiva, confirmando a decisão de mov. 6.1,autorizando-o a representar a curatelada perante os atos da vida civil.".
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dosarts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Augusto TeodoroScremin, estagiário, conferi e digitei.
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2026.
Amanda dos Santos Pereira
Técnica Judiciária
Por Autorização Judicial da Portarian.°024/2018
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudiCuritiba, 4 de Setembro de 2026 - Edição nº 0
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Caderno de Teste
IDMATERIAnullIDMATERIA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 10 DIAS
A Juíza de Direito Cristiane Dias Bonfim Godinho, da Vara Cível de Pontal do
Paraná, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento
dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto
Interdição, sob nº 0001052-93.2021.8.16.0189, em que é autora SONIA REGINA
DE OLIVEIRA DEMETINO, e réu FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, e
que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada
a interdição de SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, portadora do CPF
003.592.789-57; FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, portador do RG
127565392 SSP/PR e CPF 086.409.159-11, por sentença publicada em, a qual
foi constatado, dentre outros aspectos, que o requerido possui retardo mental
moderado e autismo. Consta ainda, que a enfermidade é de natureza definitiva, de
modo que a interditando não possui condições para tomar decisões e administrar
a própria vida, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela,
limitada aos aspectos de relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do
Código Civil. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora Sonia
Regina de Oliveira Demetino, portadora do CPF 003.592.789-57, cuja curatela é
por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites
da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente
transcrita: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido formulado nesta Ação de Interdição, para fins de
decretar a interdição de FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, declarando-
o relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. Nomeio
SONIA REGINA DE OLIVERA DEMETINO como curadora definitiva, confirmando a
decisão de mov. 6.1, autorizando-o a representar a curatelada perante os atos da
vida civil.".
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.
256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Augusto Teodoro Scremin, estagiário, conferi e digitei.
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2026.
Amanda dos Santos Pereira
Técnica Judiciária
Por Autorização Judicial da Portaria n.° 024/2018
- 1 -