Publicações do processo

0001052-93.2021.8.16.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Pontal do Paraná

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.256-716 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 DIAS A Juíza de Direito Cristiane Dias Bonfim Godinho, da Vara Cível de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0001052-93.2021.8.16.0189, em que é autora SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, e réu FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foiCOMUNICA decretada a interdição de SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, portadora do CPF 003.592.789-57; FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, portador do RG 127565392 SSP/PR e CPF 086.409.159-11, por sentença publicada em, a qual foi constatado, dentre outros aspectos, que o requerido possui retardo mental moderado e autismo. Consta ainda, que a enfermidade é de natureza definitiva, de modo que a interditando não possui condições para tomar decisões e administrar a própria vida, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora Sonia Regina de OliveiraDemetino, portadora do CPF 003.592.789-57, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil,julgo procedenteo pedido formulado nesta Ação de Interdição, para fins de decretar a interdição deFABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, declarando-o relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. NomeioSONIA REGINA DE OLIVERA DEMETINOcomo curadora definitiva, confirmando a decisão de mov. 6.1,autorizando-o a representar a curatelada perante os atos da vida civil.". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dosarts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Augusto TeodoroScremin, estagiário, conferi e digitei. Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2026. Amanda dos Santos Pereira Técnica Judiciária Por Autorização Judicial da Portarian.°024/2018 : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudiCuritiba, 4 de Setembro de 2026 - Edição nº 0 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Caderno de Teste IDMATERIAnullIDMATERIA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 DIAS A Juíza de Direito Cristiane Dias Bonfim Godinho, da Vara Cível de Pontal do Paraná, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0001052-93.2021.8.16.0189, em que é autora SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, e réu FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de SONIA REGINA DE OLIVEIRA DEMETINO, portadora do CPF 003.592.789-57; FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, portador do RG 127565392 SSP/PR e CPF 086.409.159-11, por sentença publicada em, a qual foi constatado, dentre outros aspectos, que o requerido possui retardo mental moderado e autismo. Consta ainda, que a enfermidade é de natureza definitiva, de modo que a interditando não possui condições para tomar decisões e administrar a própria vida, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora Sonia Regina de Oliveira Demetino, portadora do CPF 003.592.789-57, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado nesta Ação de Interdição, para fins de decretar a interdição de FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA DEMETINO, declarando- o relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III do Código Civil. Nomeio SONIA REGINA DE OLIVERA DEMETINO como curadora definitiva, confirmando a decisão de mov. 6.1, autorizando-o a representar a curatelada perante os atos da vida civil.". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Augusto Teodoro Scremin, estagiário, conferi e digitei. Pontal do Paraná, 13 de abril de 2026. Amanda dos Santos Pereira Técnica Judiciária Por Autorização Judicial da Portaria n.° 024/2018 - 1 -

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.