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0001052-91.2026.5.06.0013

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001052-91.2026.5.06.0013 REQUERENTE: ALMIR BARBOZA DE CARVALHO E OUTROS (9) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479b1aa proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, que tem como processo originário a ação coletiva n.º 0000905-72.2020.5.06.0014, que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE. Necessária a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, que arbitro em 5%. Aplicação do entendimento da Súmula do 345 do STJ c/c Tema Repetitivo 973 do STJ, adotado, igualmente adotado neste Regional quando do julgamento do processo 0000546-97.2021.5.06.0011, da relatoria da Exma. Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo. Diante do teor da petição inicial de cumprimento de sentença, determino: Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT deve se submeter ao regime de execução judicial aplicável à Fazenda Pública, cite-se a executada para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do pedido de pagamento das parcelas vencidas do Vale Cultura desde que foram suprimidas, em agosto/2020, até abril de 2024 , bem como acerca dos parâmetros de liquidação apresentados pelos exequentes, facultando-se a apresentação de impugnação fundamentada, nos termos do art. 535 do CPC.Havendo manifestação da executada, intimem-se as partes exequentes para ciência e manifestação.Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise dos parâmetros de liquidação e elaboração de cálculos, observando-se os limites objetivos da coisa julgada formados na ação coletiva.Com a juntada da conta, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação dos cálculos e prosseguimento da execução. Cumpra-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAROLDO ALVES CARVALHO - THIAGO ALVES DE ANDRADE LIMA - ALMIR BARBOZA DE CARVALHO - RUBENS MARCIO CAVALCANTI DA SILVA - JOSE DE LIMA BEZERRA FILHO - JAYLSON ALVES DA SILVA - LUCIO ANDRE LEITE DE BRITO - ZENIVALDO DOS SANTOS - EDMILSON TAURINO DA SILVA - MARCONDES BEZERRA MARINHO

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