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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE CumSen 0001052-78.2025.5.23.0102 EXEQUENTE: FABIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: EXPLOSAO 99 UTILIDADES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe091e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… 1.Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado do processo principal 0000119-08.2025.5.23.0102 e do retorno daqueles autos do TRT. 1. O Provimento 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a Execução Provisória, assim determina: Seção X Execução Provisória Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” 2. Sendo assim, determino que a Secretaria da Vara retifique a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. 3. Intimem-se as reclamadas para cumprimento das obrigações de fazer determinadas em sentença (ID 60031a9), no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias, quais sejam: a) Anotação da CTPS do reclamante: vínculo empregatício com início em 01.07.2024 na função de gerente, com remuneração de R$ 2500,00, e com rescisão do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador em 09/09/2024, já incluída a projeção do aviso prévio; b) Depósito do FGTS na conta vinculada da autora; c) Entrega das guias para saque do FGTS. 4. Em caso de descumprimento, deve a Secretaria proceder à respectiva anotação da CTPS (artigo 39 da CLT) e expedir, de ofício, alvará para viabilizar o saque de eventual depósito do FGTS. 5. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos. 6. Intime-se a parte autora. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 04 de setembro de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIA FERREIRA DA SILVA