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0001052-52.2025.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001052-52.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ANOUCE LOUIS E OUTROS (1) RECLAMADO: INOX RIOSUL FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL LTDA I N T I M A Ç Ã O Destinatário: ANOUCE LOUIS Fica V. Sª. intimado(a) para ter vista das certidões dos ids. 4667853 e babcdde, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que o simples pedido para renovação de convênios não interrompe a contagem do prazo prescricional e que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. RIO DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. DIEGO BAUMANN Intimado(s) / Citado(s) - ANOUCE LOUIS

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001052-52.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: ANOUCE LOUIS E OUTROS (1) RECLAMADO: INOX RIOSUL FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL LTDA I N T I M A Ç Ã O Destinatário: CHARLENE CASTILHO Fica V. Sª. intimado(a) para ter vista das certidões dos ids. 4667853 e babcdde, devendo indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que o simples pedido para renovação de convênios não interrompe a contagem do prazo prescricional e que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. RIO DO SUL/SC, 10 de setembro de 2026. DIEGO BAUMANN Intimado(s) / Citado(s) - CHARLENE CASTILHO

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