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Processo 0001052-48.2011.8.15.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
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2026-09-16 · TJPB

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões de Campina Grande Processo Nº: 0001052-48.2011.8.15.0391 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista a petição conxtante no ID nº 166889750 por meio do seu advogado, requerendo dilação do prazo prazo de 20 (vinte)dias, nos termos do art. 222 do CPC, para juntar solicitado na Decisão proferida ao ID 161683714 Destarte, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, com base no art. 4º, §1º da Instrução Normativa nº 001/20201, da Vara de Sucessões desta Comarca de Bayeux-PB, procedo à intimação da parte autora, por meio do seu causídico, para cumprimento do referido despacho, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção/extinção. Bayeux-PB aos 15 de setembro de 2026. LAURISMAR RIBEIRO CORDEIRO Téc. Judiciário _________________________________________ ¹ Art. 4º. Antes de cada conclusão, o cartório realizará a conferência do cumprimento integral do despacho anterior, inclusive se a parte intimada satisfez a diligência que a si competia, como, por exemplo, a juntada de documento, oferecimento de primeiras declarações, plano de partilha ou fornecimento de endereço de herdeiro/terceiro interessado. §1º. Ausente o cumprimento, o(a) servidor(a) expedirá intimação à(o) inventariante, se for o caso, para atender a ordem judicial em cinco dias, sob pena de remoção/extinção, salvo motivo de força maior, cuja análise, nesse caso, será submetida ao Juiz.

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