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TJPR · Juizado Especial Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001052-43.2026.8.16.0149 Processo: 0001052-43.2026.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$52.230,24 Polo Ativo(s): LETICIA ASCARI DOS SANTOS (RG: 53193066 SSP/SP e CPF/CNPJ: 113.689.639-27) Rua Alexandre Grahl, 341 - Centro - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000 Polo Passivo(s): VICTOR ANTONIO OGLIARI (CPF/CNPJ: 195.968.049-87) RUA SUL, 1519 - BAIRRO INDUSTRIAL - SANTA FÉ DO SUL/SP - CEP: 15.775-000 SENTENÇA HOMOLOGO a decisão proferida pelo(a) douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salto do Lontra, 31 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado
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