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0001052-28.2024.8.17.2140

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Água Preta · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0001052-28.2024.8.17.2140 AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: JOSE WILSON SILVA DE LIMA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por Bradesco Administradora de Consórcio Ltda. em face de Wilson Silva de Lima, após conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (ID 185883040). Citação efetivada (ID 191004041). Exequente requereu a realização de Sisbajud, Renajud, Infojud (ID 193318791). No ID 194254531 foi certificado que o executado não apresentou embargos. Deferido o pedido de constrição de bens do executado (ID 195171103), não foram encontrados bens (ID 203643922 e seguintes). A parte exequente juntou aos autos planilha atualizada, sem requerimentos (ID 208252890). Decisão ID 211970340 suspendeu a execução nos termos do artigo 921 do CPC. A parte exequente requereu, no ID 252278477, a busca por bens junto ao Sisbajud, Renajud e Infojud. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de execução na qual as pesquisas requeridas pela parte exequente resultaram negativas, havendo novo requerimento pela renovação das diligências junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Entretanto, tais diligências foram realizadas recentemente e não há qualquer elemento novo nos autos que possam o ensejar a sua renovação, devendo, assim, ser mantida a suspensão da execução em razão da inexistência de localização de bens penhoráveis. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de novas buscas por bens do executado, ao passo que MANTENHO a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decidido anteriormente (ID 211970340). INTIME-SE a parte exequente desta decisão. Transcorrido o prazo sem novos requerimentos fundamentados, retornem os autos ao ARQUIVO, onde deverão aguardar o decurso do prazo prescricional ou a indicação de bens efetivos pela parte interessada. CUMPRA-SE. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito

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