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0001052-26.2016.8.16.0171

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Tomazina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001052-26.2016.8.16.0171 Processo: 0001052-26.2016.8.16.0171 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): ADRYEL DA SILVA RODRIGUES representado(a) por ROZINÉIA DA SILVA HYAGO ALVES MORAIS RODRIGUES KAYQUE DA SILVA RODRIGUES representado(a) por ROZINÉIA DA SILVA De Cujus(s): ADIEL DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que, ao mov. 242.1, o Juízo da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR comunicou a existência de saldo depositado em conta judicial vinculada ao processo n. ATSum 0000775-06.2016.5.09.0672, no importe de R$ 8.495,44 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), solicitando orientações quanto às providências necessárias para a liberação e transferência dos valores. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. 2. Comunique-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz/PR, encaminhando-se cópia integral da sentença de mov. 227.1, para ciência de que os presentes autos foram extintos e se encontram arquivados definitivamente. 3. Cientifiquem-se os procuradores das partes para que, caso tenham interesse, promovam diretamente nos autos n. ATSum 0000775-06.2016.5.09.0672 as medidas que entenderem pertinentes à destinação e levantamento dos valores ali depositados. 4. Nada mais sendo requerido, mantenham-se os autos em arquivo definitivo. 5. Intimações e diligências necessárias. Serve a presente como mandado/ofício. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito

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