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TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara
Processo 0001052-19.2022.8.26.0274 (processo principal 0000890-05.2014.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.M. - A.C.A.M. - Vistos. 1. Ante resultado do agravo de instrumento (fls. 360/389), expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação ao depósito de fls. 286 e formulário apresentado a fls. 292. 2. O executado foi intimado para informar o paradeiro do veículo objeto da penhora ou indicar outros bens passíveis de constrição, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de cartório a fls. 395). A omissão injustificada dificulta o regular andamento da execução e frustra a efetividade da atividade jurisdicional, caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. Assim, com fundamento no parágrafo único do art. 774 do CPC, aplico ao executado multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, a qual deverá ser acrescida ao débito exequendo. Apresente o exequente a planilha pormenorizada da evolução do débito. 3. Apresentado, proceda a pesquisa Sisbajud e Renajud em desfavor do exequente. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI ELMER MIARELI (OAB 313043/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
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