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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001051-97.2026.5.06.0016 REQUERENTES: ESPEDITA BARBOSA DE FARIAS REQUERENTES: MIRIAN RAMALHO WANDERLEY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7b2629 proferido nos autos. DESPACHO Antes da análise do termo de conciliação, faz-se necessária a observação dos seguintes pontos a serem atendidos pelos requerentes, no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação: Representação processual – nos termos do art. 855-B da CLT, o(a) ESPEDITA BARBOSA DE FARIAS e MIRIAN RAMALHO WANDERLEY deverão regularizar cada representação, juntando aos autos os documentos de identificação, bem como a procuração outorgada aos seus patronos. Esclareço que a procuração juntada no #id:652ce21 não está assinada, o que a inviabiliza;Contribuição previdenciária – tratando-se de prestação de serviço, a contribuição previdenciária resultará da imposição de 31% sobre o valor total do acordo, conforme disciplina a OJ 398 da SDI-1, do Colendo TST; Referendo pessoal - o trabalhador deverá, no prazo máximo de 05 dias, comparecer ao Balcão Virtual da 16ª Vara do Trabalho do Recife, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h ( https://meet.google.com/nhh-xzch-uqm ou QR Code a seguir), com a câmera ligada e som ativo durante toda a videoconferência, em ambiente adequado e trajando de forma compatível com o ato judicial, a fim de confirmar os termos da proposta de acordo. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPEDITA BARBOSA DE FARIAS
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