Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001051-95.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: MORGANNY MONALYNA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f392004 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte autora formulou pedido de pagamento de adicional de insalubridade, cuja apreciação, em regra, demanda a realização de prova pericial, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT. Constata-se, contudo, que, por lapso, não foi determinada a produção da referida prova técnica, tampouco há nos autos prova pericial emprestada apta a subsidiar o julgamento da pretensão. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expressamente se possui interesse na manutenção do pedido de adicional de insalubridade e, consequentemente, na realização da prova pericial necessária à sua apreciação. O silêncio será interpretado como desistência da pretensão relativa ao adicional de insalubridade. Havendo manifestação pelo prosseguimento do pedido, retornem os autos conclusos para as providências necessárias à produção da prova pericial. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001051-95.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: MORGANNY MONALYNA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f392004 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte autora formulou pedido de pagamento de adicional de insalubridade, cuja apreciação, em regra, demanda a realização de prova pericial, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT. Constata-se, contudo, que, por lapso, não foi determinada a produção da referida prova técnica, tampouco há nos autos prova pericial emprestada apta a subsidiar o julgamento da pretensão. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar expressamente se possui interesse na manutenção do pedido de adicional de insalubridade e, consequentemente, na realização da prova pericial necessária à sua apreciação. O silêncio será interpretado como desistência da pretensão relativa ao adicional de insalubridade. Havendo manifestação pelo prosseguimento do pedido, retornem os autos conclusos para as providências necessárias à produção da prova pericial. Cumpra-se. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MORGANNY MONALYNA DO NASCIMENTO