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0001051-34.2013.5.05.0161

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0001051-34.2013.5.05.0161 RECLAMANTE: ANTONIO ROCHA CERQUEIRA RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c042d14 proferido nos autos. 02/09/2026 13:26 DECISÃO Vistos etc. 1. INTIME-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 10 dias, complementar o valor ainda devido nesta execução, sob pena de bloqueio em ativos financeiros. 1.1. Ficam, desde já, na forma do art. 772, II do CPC, cientes as partes de que a arguição em Impugnação aos Cálculos não vinculada à mera atualização SERÁ CONSIDERADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, a teor do art. 774 , II e IV CPC, com aplicação da multa de 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, na forma do art. 774, parágrafo único do CPC. 1.2. A fim de evitar eternização da execução, que afronta, inclusive, o princípio da celeridade processual, hoje alçada a nível constitucional, ficam as partes cientes que eventual parcela vincenda, porventura existente, deverá ser executada por meio da competente ação executiva do título judicial, cuja competência para conhecimento é deste mesmo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro, conforme diretriz do artigos 54, 55 e 516, II do CPC, observando as diretrizes do artigo 880 e seguintes da CLT, cabendo ao credor retirar as cópias digitais do título executivo e do trânsito em julgado da ação, conforme art. 522 do CPC c/c art. 515 do CPC [aplicável de forma analógica]. 2. Depositado o crédito ainda devido, RETORNEM-ME os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1. Não depositado o crédito, PROCEDA-SE com o bloqueio de ativos financeiros, por 30 dias consecutivos, até a quitação integral do débito. /DTAB SANTO AMARO/BA, 04 de setembro de 2026. MAURICIO BRANDAO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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