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TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001051-15.2026.5.06.0011 RECLAMANTE: SERGIO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a90439 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro, primeiramente, a adoção do Juízo 100% Digital. Nos termos da Resolução 345 do CNJ, art. 2º, parágrafo único, a parte autora e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para intimação por qualquer dos meios eletrônicos. No caso em tela, não houve indicação do e-mail da parte autora, assim, não atendidas todas as prescrições para implantação do Juízo 100% Digital, fica rejeitada a tramitação processual sob tal modalidade. Cuide a Secretaria para ajustar a autuação processual a esta decisão. Denota-se que se trata a presente de ação trabalhista em que o autor postula o recebimento de verbas decorrentes do contrato de trabalho firmado com a(s) ré(s), sendo atribuído à causa o valor de R$ 61.535,99, inferior, portanto, a 40 salários mínimos. Além disso, da análise da petição inicial, verifica-se que não há qualquer justificativa que demonstre óbice para a adoção do rito sumaríssimo. Sendo assim, nos termos do art. 852-A da CLT, retifique-se a classe judicial para constar "Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo". Dê-se ciência. Remeta-se os autos para a “Central de Audiências Iniciais do Recife”, nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 03/2024. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA DE LIMA
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