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TJPR · Juizado Especial Cível de Pitanga · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309-3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0001051-05.2023.8.16.0136 Processo: 0001051-05.2023.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.107,45 Exequente(s): AMÉLIA APARECIDA DE ANDRADE JOSE TELES DE ANDRADE ESPÓLIO DE NELSON TELES DE ANDRADE VANDERLEIA DA APARECIDA DE ANDRADE Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. O perito nomeado no mov. 194.1 apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.000,00, correspondente a 08 horas de trabalho técnico, ao valor de R$ 250,00 por hora. O executado impugnou o montante no mov. 199.1, alegando excesso. A impugnação não merece acolhimento. A própria Contadoria Judicial informou que os cálculos necessários extrapolam simples operação aritmética, exigindo conhecimento técnico especializado. Além disso, o perito discriminou as atividades a serem realizadas e apresentou estimativa objetiva do tempo de trabalho, não tendo o executado demonstrado concretamente a desproporcionalidade do valor proposto. 2. Assim, rejeito a impugnação de mov. 199.1 e arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00. 3. Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial da verba pericial. 4. Comprovado o depósito, fica autorizado o levantamento de 50% dos honorários, correspondente a R$ 1.000,00, em favor do perito, permanecendo o saldo reservado para após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. 5. Intime-se o expert para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o prazo necessário para apresentação do laudo. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 7. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Pitanga, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado
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