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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0001051-04.2026.8.26.0077 (processo principal 1000140-09.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Arlinda de Souza Gama Quideroli - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (sindiapi) - Vistos. 1. Requisite-se via sistema Infojud a última declaração de bens do executado. 2. Proceda-se à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, expedindo-se o necessário. 3. Por sua vez, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" - Inadmissibilidade - Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 4. Por fim e sem prejuízo das determinações acima, Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para, em cinco (05) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de aplicação de multa, tudo nos termos dos artigos 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO (OAB 24060/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
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