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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0001050-98.2022.5.17.0161 RECLAMANTE: JOSENILDO JOSE DA SILVA ANDRE RECLAMADO: JOLISVALTER MOURA MARINATO 10055241735 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5049a proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO VF DESPACHO Vistos etc. Indefiro a inclusão do cônjuge do sócio no polo passivo, por falta de amparo legal. Referida pessoa não é parte legítima para responder pela presente execução, porquanto não existem indícios de que tenha de algum modo integrado o quadro societário da empresa reclamada. Ademais, cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do art. 779 do CPC, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO JOSE DA SILVA ANDRE
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