Publicações do processo

0001050-94.2026.5.06.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001050-94.2026.5.06.0022 REQUERENTES: DANIEL FERNANDO DA SILVA REQUERENTES: FARMACIA SC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84cd02 proferido nos autos. JCL DESPACHO Analisando a petição de acordo extrajudicial, verifica-se a ausência de procuração outorgada pelo transator FARMACIA SC LTDA, bem como dos seus atos constitutivos, o que constitui irregularidade formal passível de ser sanada nos autos. Sendo assim, determino que os interessados sanem as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SC LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001050-94.2026.5.06.0022 REQUERENTES: DANIEL FERNANDO DA SILVA REQUERENTES: FARMACIA SC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84cd02 proferido nos autos. JCL DESPACHO Analisando a petição de acordo extrajudicial, verifica-se a ausência de procuração outorgada pelo transator FARMACIA SC LTDA, bem como dos seus atos constitutivos, o que constitui irregularidade formal passível de ser sanada nos autos. Sendo assim, determino que os interessados sanem as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FERNANDO DA SILVA

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