Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001050-69.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES RECLAMADO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f345071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e nos termos da Recomendação SECOR nº001/2024. 3. Expeçam-se alvarás aos respectivos credores. 4. Deverá a Secretaria excluir o executado do BNDT. 5. Ao final, não havendo qualquer insurgência, nos termos da Recomendação SECOR nº001/2024, registrem-se os valores pagos, dê-se baixa e arquive-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001050-69.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES RECLAMADO: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f345071 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Diante do pagamento efetuado, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e nos termos da Recomendação SECOR nº001/2024. 3. Expeçam-se alvarás aos respectivos credores. 4. Deverá a Secretaria excluir o executado do BNDT. 5. Ao final, não havendo qualquer insurgência, nos termos da Recomendação SECOR nº001/2024, registrem-se os valores pagos, dê-se baixa e arquive-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
- VIX LOGISTICA S/A
- AGUIA BRANCA PARTICIPACOES S/A