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0001050-53.2025.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001050-53.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: RAIRY DE CARVALHO GOMES RECLAMADO: UNICA EDUCACIONAL, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a49f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DESCONSTITUO, DE OFÍCIO, a penhora levada a efeito no ID. d8ca60a sobre a conta bancária da empresa ÚNICA EDUCACIONAL LTDA, determinando a expedição de alvará/ordem de transferência eletrônica para restituição integral da importância constrita de R$ 5.334,90 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e respectivos rendimentos à referida titular, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências de estilo; b) DETERMINO a exclusão da empresa ÚNICA EDUCACIONAL LTDA do polo passivo da execução, devendo a Secretaria da Vara proceder à respectiva retificação da autuação no sistema PJe; c) NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos no ID. 32f5564, extinguindo o incidente sem resolução do mérito, ante a ausência superveniente de garantia válida do juízo (art. 884, caput, da CLT); d) INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado pelo exequente; e) DETERMINO o regular prosseguimento da execução em face da devedora ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA URSULA, procedendo a Secretaria à renovação das pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER). Custas processuais no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), a cargo da executada ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIRY DE CARVALHO GOMES

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001050-53.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: RAIRY DE CARVALHO GOMES RECLAMADO: UNICA EDUCACIONAL, ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a49f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DESCONSTITUO, DE OFÍCIO, a penhora levada a efeito no ID. d8ca60a sobre a conta bancária da empresa ÚNICA EDUCACIONAL LTDA, determinando a expedição de alvará/ordem de transferência eletrônica para restituição integral da importância constrita de R$ 5.334,90 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e respectivos rendimentos à referida titular, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências de estilo; b) DETERMINO a exclusão da empresa ÚNICA EDUCACIONAL LTDA do polo passivo da execução, devendo a Secretaria da Vara proceder à respectiva retificação da autuação no sistema PJe; c) NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos no ID. 32f5564, extinguindo o incidente sem resolução do mérito, ante a ausência superveniente de garantia válida do juízo (art. 884, caput, da CLT); d) INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado pelo exequente; e) DETERMINO o regular prosseguimento da execução em face da devedora ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA URSULA, procedendo a Secretaria à renovação das pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER). Custas processuais no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), a cargo da executada ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNICA EDUCACIONAL - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA

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