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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001050-47.2022.8.26.0404/SP Assunto: Levantamento de Valor EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): EDMAR DOS SANTOS CALDEIRA (OAB SP518457) EXECUTADO: RICARDO QUINTAN ANACLETO ADVOGADO(A): ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB SP409648) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes sobre a migração realizada. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os AR assinado por pessoa estranha aos autos (evento 291, AR294). Local: Orlândia
TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 0001050-47.2022.8.26.0404 (processo principal 1000195-22.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco das Chagas Silva Araujo - Ricardo Quintan Anacleto e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010504720228260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), EDMAR DOS SANTOS CALDEIRA (OAB 518457/SP)
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