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TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001050-40.2012.5.09.0010 AUTOR: DANIELE RODRIGUES DA CRUZ SILVA RÉU: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec89d proferido nos autos. DESPACHO 1. Definitivos os cálculos e a execução. 2. Intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 5 dias, conta corrente, agência bancária e instituição financeira para recebimento dos valores a serem liberados nestes autos. 3. Com os dados indicados, libere-se o depósito de fl 1151 na forma da conta de #id:ac432c7, intimando-se os beneficiários quando da disponibilidade da respectiva guia de retirada. 4. Libere-se ainda o saldo remanescente ao réu. 5. Comprovados os recebimentos, promova-se o lançamento dos valores recebidos e o registro da decisão de extinção da execução, para fins estatísticos. 6. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE RODRIGUES DA CRUZ SILVA
TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001050-40.2012.5.09.0010 AUTOR: DANIELE RODRIGUES DA CRUZ SILVA RÉU: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ec89d proferido nos autos. DESPACHO 1. Definitivos os cálculos e a execução. 2. Intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 5 dias, conta corrente, agência bancária e instituição financeira para recebimento dos valores a serem liberados nestes autos. 3. Com os dados indicados, libere-se o depósito de fl 1151 na forma da conta de #id:ac432c7, intimando-se os beneficiários quando da disponibilidade da respectiva guia de retirada. 4. Libere-se ainda o saldo remanescente ao réu. 5. Comprovados os recebimentos, promova-se o lançamento dos valores recebidos e o registro da decisão de extinção da execução, para fins estatísticos. 6. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. GRAZIELLA CAROLA ORGIS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC
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