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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001050-31.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: ANA GABRIELA VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba7f08 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pela estagiária HELENA SUZANA DE ORNELAS SILVA sob orientação da servidora JUCILANE SANTINO ROMEIRO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Acolho a emenda à inicial apresentada em forma de nova petição inicial sob id. 7173b11. Considerando o somatório dos pedidos liquidados, retifico o valor da causa para que conste R$108.527,68, reputando correto o rito Ordinário adotado nestes autos. Feito incluído na pauta do dia 19/10/2026 13:48 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique-se a 1° reclamada, via domicílio eletrônico. Expirado o prazo sem a devida ciência, reitere-se via postal/mandado. Notifique-se a 2° reclamada, via sistema. Intime-se a parte autora, inclusive diretamente. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA GABRIELA VIEIRA DA SILVA