Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001050-16.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: ALEXANDRE ANDRADE SILVA DIAS RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189ae26 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário da reclamada(S) de ID 07278a8 foi interposto tempestivamente. O preparo foi devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal, e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT para apreciação. OLINDA/PE, 02 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001050-16.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: ALEXANDRE ANDRADE SILVA DIAS RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189ae26 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário da reclamada(S) de ID 07278a8 foi interposto tempestivamente. O preparo foi devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal, e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 08 (oito) dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT para apreciação. OLINDA/PE, 02 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE ANDRADE SILVA DIAS