Publicações do processo

0001050-03.2024.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001050-03.2024.8.26.0590/SP EXEQUENTE: EURONOROESTE CLINICA DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A): THYAGO GARCIA (OAB SP299751) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 136, PET1: Acolho o pedido deduzido. De proêmio, providencie o polo ativo o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se novo mandado, nos moldes do anterior (evento 129), devendo ser cumprido com os beneficios do artigo 212, cabendo ao meirinho diligenciar entre as 06:00 e 07:00 horas, bem assim após as 21:00 horas, devendo constar do mandado que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá proceder à intimação por hora certa, acaso suspeite de ocultação por parte dos intimandos (artigos 252 e 275, § 2º, do CPC). Int.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001050-03.2024.8.26.0590/SP EXEQUENTE: EURONOROESTE CLINICA DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A): THYAGO GARCIA (OAB SP299751) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 136, PET1: Acolho o pedido deduzido. De proêmio, providencie o polo ativo o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se novo mandado, nos moldes do anterior (evento 129), devendo ser cumprido com os beneficios do artigo 212, cabendo ao meirinho diligenciar entre as 06:00 e 07:00 horas, bem assim após as 21:00 horas, devendo constar do mandado que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá proceder à intimação por hora certa, acaso suspeite de ocultação por parte dos intimandos (artigos 252 e 275, § 2º, do CPC). Int.

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